A Susep publicou edital no Diário Oficial da União intimando a Anserv ( Associação Nacional dos Servidores Públicos Federais ) a alegar o que entender, a bem de seus direitos, no prazo de 30 dias em face da denúncia de não atender a solicitação da autarquia.
A Anserv foi notificada de que, acolhidas as razões da denúncia, estará sujeita à penalidade prevista no art. 38 da Resolução 243/11 do CNSP, que dispõe sobre sanções administrativas no âmbito do mercado de seguros.
O artigo estabelece multa de até R$ 500 mil para associações ou empresas que impedirem ou dificultarem, por qualquer forma, o exercício do poder de polícia administrativa da Susep, incluindo o não fornecimento de relatórios, demonstrações financeiras, livros e registros obrigatórios ou contas estatísticas, quando solicitado; não atendimento, no prazo e na forma fixada, às solicitações da autarquia; ou obstrução doa acesso às dependências da fiscalizada.
A Susep adverte que os fatos narrados no processo em referência serão julgados mesmo sem as referidas alegações.
SINCOR-RS COMENTA
Desde que o corretor de seguros Joaquim Mendanha de Ataíde assumiu a superintendência da Susep, acabou a paz das seguradoras piratas. A autarquia tem agido com rigor e dentro da lei visando retirar de circulação estas arapucas que só servem para prejudicar a imagem do produto seguro.
Escrito por Sincor – RS