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STF confirma decisão que suspendeu vínculo trabalhista entre seguradora e franqueado

Fachada do STF – Foto: Fabio Rodrigues -Pozzebom/Ag Brasil

A 2ª Turma do STF confirmou na segunda-feira, por unanimidade, uma decisão do ministro André Mendonça, proferida no fim de março, para derrubar um entendimento anterior do TRT da 2ª Região (São Paulo) que teria impacto sobre o mercado de franquias.

No movimento original, a Justiça do Trabalho havia reconhecido a existência de vínculo empregatício entre a seguradora Prudential do Brasil e o dono de uma franquia da marca — o modelo de franqueados é mantido pela marca em suas operações internacionais, de acordo com as legislações de cada país.

A percepção inicial do Judiciário era de que a Prudential, ao estabelecer a relação com o franqueado, tinha firmado uma “contratação ilegal por meio de pessoa jurídica”. Mendonça, no entanto, entendeu que seria preciso uma análise mais aprofundada para que essa tese fosse considerada verdadeira, uma vez que a jurisprudência do próprio Supremo já reconheceu que a terceirização via PJ pode ser lícita.

A defesa da Prudential destacou à Corte, inclusive, que Alexandre de Moraes derrubou recentemente outra decisão do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) que tinha o mesmo efeito da que está sendo avaliada por Mendonça. No caso de Moraes, ele entendeu que um franqueado não tinha estabelecido vínculo empregatício como uma clínica odontológica.

Além de Mendonça, acolheram os argumentos da Prudential os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.

 

Fonte: O Globo