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Reforma trabalhista: saiba o que pode mudar para o empregador

As relações de trabalho estão prestes a mudar. Entenda as principais alterações

“A reforma possui pontos positivos e negativos, mas não podemos deixar de analisar que os modelos de trabalho estão se modernizando e precisamos rever as leis, para de fato regularizar este novo mercadoLocal: São Paulo, SP

A reforma trabalhista proposta pelo atual governo foi aprovada pela Câmara e segue agora para votação no Senado. O documento prevê a alteração de diversos artigos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), e deve entrar em vigor no 2° semestre de 2017. Mas você sabe como estas alterações vão afetar o trabalho nas empresas? E quanto ao registro de ponto, quais sãos as alterações?

O projeto é a maior e mais ampla reforma da legislação trabalhista realizada no Brasil. Ao todo serão alterados mais de 100 artigos da legislação e outros 200 dispositivos. Para a especialista em direitos trabalhistas, Cecília Teixeira de Carvalho do escritório Bobrow Teixeira de Carvalho Advogados , o país precisa modernizar as leis trabalhistas. “A reforma possui pontos positivos e negativos, mas não podemos deixar de analisar que os modelos de trabalho estão se modernizando e precisamos rever as leis, para de fato regularizar este novo mercado”, explica.

Confira abaixo alguns pontos em destaque sobre as mudanças propostas pela reforma.

Acordo sobre o legislado

A proposta prevê que alguns parâmetros da relação trabalhista, como parcelamento de férias, flexibilidade na jornada de trabalho e banco de horas, sejam negociados entre empregado e trabalhador e que esses acordos devem sobrepor a lei. Chamado “acordo sobre o legislado”, ou seja, os acordos realizados pelas duas partes no momento da contratação, devem substituir o que está prescrito na lei.

Na atual legislação a lei supera qualquer acordo coletivo ou individual. Existem diversos casos onde a Justiça do Trabalho anulou os acordos realizados entre trabalhadores e empregadores. A reforma propõe esta mudança para regularizar e restringir a interferência do judiciário nos aspectos formais de acordos coletivos ou individuais entre as duas partes.

Novos modelos de contratações – trabalho intermitente e home-office

A reforma trabalhista regularizou duas modalidades de contratação que vêm ganhando o mercado de trabalho: o trabalho intermitente e teletrabalho também conhecido como “home office”.

Hoje o modelo de trabalho intermitente é caracterizado quando o empregado fica 24 horas disponível para a empresa, ou seja, ele realiza o trabalho apenas quando solicitado, não havendo jornada de trabalho preestabelecida, entretanto deve ficar disponível 24 horas. A proposta trabalhista visa regularizar este modelo de trabalho. O texto propõe que o empregador convoque o empregado com antecedência mínima de três dias para a realização do trabalho. O período em que o empregado não estiver realizando o trabalho não será considerado tempo à disposição como é feito hoje.

Já para o trabalho remoto, o texto propõe um contrato onde deverá especificar quais atividades serão realizadas de casa, bem como a definição de como será feita a manutenção das ferramentas utilizadas para o trabalho e o controle da jornada. Atualmente a legislação trabalhista prevê que o trabalhador remoto possui os mesmos direitos de quem realiza a jornada presencialmente.

Jornada de Trabalho

Para a jornada de trabalho, o texto especifica que o funcionário e empregador possam negociar a carga horária num limite de até 12 horas por dia e 48 por semana. Esta jornada de trabalho será permitida apenas se o empregado cumprir 12 horas de trabalho seguida por 36 horas de descanso. Na atual legislação o limite para as horas trabalhadas é de no máximo 8 horas por dia e 44 horas semanais.

A reforma também prevê a regulamentação do trabalho intermitente, onde a jornada não é contínua, embora com subordinação. Neste tipo de trabalho são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. A única exceção será para os aeronautas, que continuarão regidos por legislação própria.

Além da alteração na jornada, a proposta flexibiliza o horário de almoço, que passará a ter um limite mínimo de 30 minutos, hoje a CLT garante o limite mínimo de 1 hora. Essas especificações devem ser acordadas pelo empregado e trabalhador no momento da contratação.

Para Cecília, esta flexibilidade no horário de trabalho é um ponto positivo na reforma, pois o empregado e empregador poderão negociar a jornada conforme sua necessidade. “A flexibilidade é uma coisa boa, mas o empregador deve ficar atento, pois cria-se a necessidade de adotar sistemas de controle de registro de ponto. Ele terá de buscar sistemas flexíveis e modernos como o PontoTel ”, explica.

A especialista ressalta ainda que mediante essas mudanças as empresas terão ainda mais necessidades em buscarem sistemas de controle de ponto compatíveis com as alterações. “Com a reforma as empresas vão ter de buscar alternativas para controlar e administrar o registro de ponto dos empregados. Acredito que a melhor opção para este controle são os pontos alternativos previstos na portaria 373”, explica Cecília.

Website: http://www.pontotel.com.br

 

Escrito por  Cheron