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Receita Federal ignora decisão do STF e mantém ICMS na base do PIS e da COFINS

Ilegalidade da medida provoca corrida por Mandados de Segurança contra Receita

O Supremo Tribunal Federal definiu, ao finalizar o julgamento do RE nº 574.706, no dia 15 de março último, que o ICMS não compõe a base de cálculo da Contribuição para o PIS e COFINS. O entendimento da corte foi de que o tributo não compõe o faturamento das empresas. A decisão, que representa a perda de R$ 20 bilhões ao ano em receitas para a União, tem efeito em todo o país e implica também na devolução de valores pagos àqueles que ingressaram com ação nos últimos cinco anos. Embora a decisão seja final, a Receita Federal do Brasil não a acatou e mantém até hoje a cobrança inalterada.

“Já se passaram mais de 90 dias da sessão de julgamento do STF que declarou a ilegalidade do ato praticado pela Receita e não houve, ainda, a edição do Ato Declaratório do Procurador Geral da Fazenda Nacional que desobrigaria os contribuintes de incluir o valor do ICMS no faturamento para incidência do PIS e da COFINS”, afirma o especialista em direito tributário Joaquim Rolim Ferraz, sócio do escritório Juveniz Rolim Ferraz Advogados.

A Receita Federal valeu-se de manobras jurídicas para não colocar a decisão em prática. Conforme Ferraz, uma delas é a alegação de que embargos apresentados pelo Executivo não foram julgados e, com base nisso, o órgão não editou o ato declaratório que afastaria o tributo da base de cálculo. “A ministra Carmem Lúcia (que presidiu a sessão de 15 de março) não considerou o pedido de modulação de efeitos, que postergaria o efeito da decisão, porque essa demanda não constava na ação e foi feita verbalmente pelo procurador da Fazenda”, diz o advogado. “Essa é a razão dos embargos. Porém, a decisão é final”, afirma.

“O mérito está julgado pelo STF e é favorável ao contribuinte. Tanto que os juízes de primeira instância estão concedendo liminares que excluem o ICMS da base de cálculo das contribuições e mandando devolver o que foi pago a mais nos últimos cinco anos, que é o prazo prescricional, referente ao que foi pago a maior”, diz. Segundo Ferraz, está ocorrendo uma enxurrada de Mandados de Segurança de empresários que buscam fazer com que a decisão do STF tenha efeito. “Essas medidas têm resultado em desonerações imediatas, o que reforça a arbitrariedade praticada pela Receita”, conclui.

 

Escrito por  Ana Borges / Compliance Comunicacao