A Susep prorrogou o prazo do recadastramento dos corretores de seguros pessoa física até o dia 15 de dezembro de 2017. Ricardo Pansera, presidente do Sincor-RS, faz um alerta:
– Não deixe para a última hora. Você corre o risco de encontrar o site lento, sobrecarregado em decorrência da alta demanda. Quem não fizer o procedimento estará fora do mercado, não poderá emitir apólices nem receberá comissionamentos.
Para as pessoas jurídicas, o recadastramento começa no dia 1º de março de 2018 com data limite estipulada em 30 de agosto do mesmo ano. O não recadastramento no prazo estabelecido implica na suspensão do registro.
Escrito por Sincor – RS