O recadastramento dos corretores de seguros Pessoa Física termina no dia 30 de setembro. Não perca o prazo.
As empresas PJ poderão se recadastrar entre 1º de dezembro de 2017 e 30 de maio de 2018, desde que o corretor responsável tenha feito o seu recadastramento.
Os corretores de seguros que iniciaram o recadastramento precisam finalizar seus respectivos pedidos, seguindo a orientação da Susep.
A não finalização, em até 60 dias, implicará em cancelamento automático do pedido, conforme estabelece o art. 6º, parágrafo 1º, da Circular Susep nº 552, de 2017.