×

Recadastramento: “em exigência”, “em exigência preliminar” ou “revisão segunda exigência”. Entenda o status

O Ibracor divulgou que o número de corretores de seguros já recadastrados subiu para 8.132 na última sexta-feira, dia 08 de setembro. Segundo os dados da autorreguladora há 4.199 pedidos que ainda não foram “finalizados”.

Além disso, 4.801 pedidos estão “em exigência”, “em exigência preliminar” ou “revisão segunda exigência”.

O status do processo tem causado muitas dúvidas e para esclarecê-las o Ibracor divulgou o significado de algumas das mensagens que aparecem para os Corretores.

Entenda:

Analisado – Primeira análise feita pela equipe do Ibracor;

Em exigência – Indica que foram observadas inconsistências no preenchimento dos dados cadastrais ou nos documentos anexados. O corretor deve cumprir as exigências informadas e finalizar novamente o pedido. A permanência nesta situação por mais de 60 dias também implicará no indeferimento do pedido;

Exigência Preliminar – Pedidos com algum tipo de exigência, aguardando cumprimento pelos Corretores;

Revisão Segunda Exigência – Processos em verificação, pela equipe do Ibracor, de cumprimento de exigências, após, ficarão aguardando deferimento ou não pela Susep;

Deferido Preliminar – Pedidos com análise preliminar positiva, pela equipe do Ibracor; aguardando aprovação pela Susep;

Não Finalizado – Pedidos gerados, porém, faltando a finalização pelos Corretores.

De acordo com o Ibracor, 7.503 profissionais já estavam recadastrados na sexta-feira, após seus respectivos pedidos terem sido aprovados pela Autarquia. Em relação ao balanço anterior, do dia 25 de agosto, houve um crescimento de 16% do volume de corretores que concluíram o seu recadastramento, o que representa, em termos nominais, 1.046 profissionais recadastrados, uma média de quase 150 registros a cada dia entre os dois períodos comparados.

O Ibracor volta a advertir que os corretores de seguros precisam concluir seus pedidos, seguindo o passo a passo:

Ao dar entrada com o pedido de recadastramento no portal da Susep (http://www.susep.gov.br/), fique atento a todos os passos do processo: preencha seus dados nos campos indicados, salve o cadastro e verifique o recebimento de dois e-mails da Susep.

O primeiro e-mail informará o número do seu pedido e o segundo e-mail trará um link, no qual o solicitante deverá clicar para realizar a confirmação do seu pedido e poder continuar com o processo. “A não finalização, no prazo de até 60 dias, acarretará o cancelamento do pedido, conforme prevê o art. 6º, § 1º, da Circular SUSEP nº 552, de 2017”, alerta a autorreguladora.

Os corretores que não derem entrada no pedido de recadastramento até 30 de setembro de 2017 terão seus respectivos registros suspensos, e ficarão impedidos, a partir daí, de intermediar novos negócios de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, enquanto não houver a regularização de seus respectivos cadastros.

Aqueles corretores que concluírem o seu pedido de recadastramento dentro do prazo, e estiverem aguardando a análise da Susep, não serão prejudicados, permanecendo com o status do registro ATIVO, até a conclusão da análise pela autarquia.

 

Escrito por  CQCS