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Recadastramento – confira dúvidas mais frequentes

Começou (1º de junho), o recadastramento dos corretores de seguros pessoa física e se estende até o dia 30 de setembro. O procedimento deve ser realizado através do portal da Susep, que já está disponível, onde o profissional terá de informar seus dados cadastrais e anexar documentos digitalizados, em formato PDF.

Para auxiliar os profissionais no processo de atualização dos dados cadastrais junto à autarquia, o Sincor-SP firmou acordo com o IBRACOR (Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros). O auxílio é gratuito para os corretores de seguros associados e para não associados valor sob consulta. Para isso, será necessário fazer agendamento prévio através do site do Sincor-SP.

O corretor de seguros que ainda tiver dúvidas quanto ao recadastramento, pode entrar em contato com a Central de Recadastramento Sincor-SP, através do (11) 3188-5055. Neste primeiro momento, o Sincor-SP prestará atendimento somente ao corretor de seguros associado. Os não associados devem aguardar os procedimentos que serão divulgados pelo Sindicato na próxima semana.

Dúvidas frequentes

Atuo na pessoa jurídica, precisa fazer o recadastramento na física também?
Sim, pois são pessoas distintas. Ressaltando que a pessoa jurídica só poderá se recadastrar, caso a pessoa física já tiver realizado o procedimento.

Acabo de me cadastrar como corretor de seguros, devo fazer o recadastramento?
Sim, a Susep declara que o recente aperfeiçoamento do sistema informatizado passou a contar com uma série de regras de validação inexistentes na versão anterior. Por isso, mesmo o corretor que se cadastrou recentemente, deve realizar o recadastramento.

Quais documentos preciso?
Carteira de identidade;
CPF;
comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou recibo de votação da última eleição;
comprovante de quitação do serviço militar; comprovante de residência;
certificado de aprovação no Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros e
comprovantes de pagamentos do imposto sindical ou
a tela do portal do Sincor-SP com as devidas baixas (consulta em “Serviços” > “Contribuição Sindical”)

O recadastramento é pago?
Não, o procedimento pode ser realizado através do site da Susep gratuitamente.

A carteira de identidade do corretor de seguros é obrigatória?
Não. A carteira de identidade é opcional e deve ser custeada pelo corretor de seguros, e o valor ainda será divulgado pela Susep. O pedido da carteira deverá ser feito a partir de 3 de julho, no site da autarquia, e o corretor já deve ter realizado o recadastramento. A distribuição do documento deve ser realizada pelo Sincor de cada Estado e somente será entregue ao corretor com um documento de identificação.

 

Escrito por  Comunicação Sincor-SP