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Recadastramento: atenção na finalização do processo

O IBRACOR vem percebendo que os corretores de seguros não estão finalizando corretamente o processo de recadastramento. O Instituto lembra que a não finalização em até 60 dias implica em cancelamento automático do pedido, de acordo com a Circular 552/17 da Susep, publicada em maio deste ano.

Após os procedimentos no site da Susep, o profissional receberá dois e-mails, o primeiro com o número de protocolo e o segundo com instrução para finalização. É importante seguir todas as orientações descritas, caso contrário, o recadastramento não será concluído.

É importante que o corretor de seguros informe o seu e-mail pessoal ou comercial no pedido do recadastramento.

O corretor pode acompanhar a tramitação do seu pedido através do portal da autarquia, o processo pode estar nas seguintes situações:

“Em exigência” – inconsistências nos dados cadastrais;

“Aguardando análise” – pedido ainda não foi distribuído;

“Em análise” – pedido distribuído para análise;

“Indeferido” – pedido não aprovado devido a inconsistências de dados cadastrais;

“Deferido” – pedido aprovado pela Susep.

 

Escrito por  SINCOR – SP