A venda casada é uma prática ilegal, que consiste na venda de um produto acoplado a um segundo produto ou serviço. A advogada e especialista em direito do consumidor, Angélica Carlini, alerta que a informação é primordial para as relações comerciais. “A informação é um dever do fornecedor e um dos direitos básicos e fundamentais do consumidor.
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Escrito por CNseg