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Nova ferramenta no universo tributário pode salvar empresas

Marins Consultoria explica que decisão do Carf é segura mas precisa de acompanhamento de profissionais

Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) através de sua câmara superior, apresentou aos contribuintes uma nova ferramenta para quitar seus tributos e buscar sua regularidade fiscal: a aquisição de créditos tributários para pagamentos de impostos com decisão transitada em julgado.

João Lanzoni, gerente tributário da Marins Consultoria, explica que a decisão traz um grande impacto no universo tributário, mas necessita de cautela e atenção. “Com esta definição as empresas podem comprar créditos tributários de outras empresas oriundos de decisões judiciais, podendo assim realizar o pagamento de tributos que detenham tanto vincendos quanto vencidos” explica Lanzoni.

Esta deliberação da justiça veio a favor dos contribuintes que buscavam há muito tempo um destino para os créditos que estavam parados ou perdidos em processos judiciais, podendo assim vendê-los para terceiros. “Isso veio como um alento aos empresários, que podem assim pagar seus tributos através de créditos de outra empresa”, comenta o tributarista.

Sendo assim, mediante a uma autorização judicial, o contribuinte que adquire, possui total direito creditório podendo utilizar desse crédito em toda esfera administrativa, visto que não se pode questionar ordens judiciais transitadas em julgado.

No entanto, Lanzoni salienta que é importante observar requisitos básicos para que não haja possíveis infortúnios: a aquisição precisa ser feita em instrumento público, habilitada nos autos de origem dos créditos, o juiz deve reconhecer a cessão e precisa ser habilitado perante a Receita.

O tributarista ainda ressalta a importância de seguir todos os procedimentos de forma incisiva, observando as peculiaridades de cada crédito, evitando assim qualquer tipo de risco.

“É importante que esse trabalho seja feito de uma forma muito responsável e por profissionais que conheçam todos os procedimentos perante a Receita Federal”, alerta João Lanzoni.

 

Escrito por  Rafael Martinez – Dino