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No Senado, relator apresenta novo texto para regulamentar serviços como Uber e Cabify

O Senado Federal votará em breve projeto de lei para regulamentar os serviços de transporte de passageiros de aplicativos como Uber, Cabify, Lyft e outros.

De acordo com o substitutivo do senador Pedro Chaves, esse tipo de serviço de transporte contratado por meio de aplicativos de internet será denominado ‘transporte privado individual remunerado’.

Para exercer essa atividade, o condutor do veículo será obrigado a possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a observação de exercício de atividade remunerada e ter inscrição como contribuinte no INSS. Todos os veículos usados para prestação do serviço deverão estar com impostos e multas de trânsito em dia e possuir seguro para acidentes pessoais a passageiros. Não será obrigatório que o motorista seja o dono do veículo, mas sim que mantenha junto ao provedor do serviço a lista de todos os veículos que usará para prestar o serviço.

Os aplicativos não poderão contratar motoristas que tenham antecedentes criminais relativos a: crimes de trânsito, crimes contra a dignidade sexual, homicídio, lesão corporal grave ou seguida de morte, sequestro e cárcere privado, tráfico de pessoas, roubo e extorsão mediante sequestro e outros crimes “praticados mediante violência contra a pessoa ou grave ameaça”.

Cadastro

Uma proposta ao texto obriga os provedores dos aplicativos de internet a manter cadastro atualizado de todos os motoristas, com cópias da CNH, do licenciamento anual do veículo, apólice de seguro, comprovante de inscrição no INSS, certidões dos foros criminais (estadual e federal) dos locais em que o motorista residiu nos últimos cinco anos e folha de antecedentes da Polícia Federal e da polícia estadual também dos últimos cinco anos.

Escrito por  Sincor – RS