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Governo perdoa dívidas e parcela débitos com até 95% de desconto

Até o próximo dia 11 de março, contribuintes que possuem débitos fiscais com o Governo do Estado poderão parcelar dívidas ou até obter o perdão total delas.

A campanha vale para ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), com redução de até 95% de juros e multas.

O parcelamento dos débitos fiscais – ou sua remissão total, dependendo do valor -, é possível graças à Lei 4.719/2018, popularmente conhecida como a “Lei da Anistia”, que está em vigor desde o último dia 12 de dezembro.

A anistia, porém, vale somente para as dívidas contraídas até as seguintes datas: 31 de dezembro de 2017 (ICMS), 1º de janeiro de 2017 (IPVA) e 12 de dezembro de 2018 (ITCMD), não se aplicando, contudo, na hipótese de transmissões “causa mortis”.

“É uma oportunidade ímpar para o contribuinte quitar as dívidas relacionadas aos impostos, com condições favoráveis”, disse o procurador-geral do Estado, Alberto Bezerra de Melo.

Parcelamento

A negociação dos débitos acontece no setor de atendimento da Procuradoria da Dívida Ativa, no prédio da PGE (rua Emílio Moreira, 1.308, bairro Praça 14 de Janeiro, zona sul da cidade, das 8h às 14h).

Para negociar as dívidas é necessário levar a cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, no caso de pessoas físicas.

A jurídica precisa apresentar também cópia do contrato social da empresa cujos débitos serão parcelados.

Para o ICMS, o desconto de 95% é concedido para o contribuinte que for quitar as dívidas pendentes com pagamento à vista.

Quem parcelar em até 12 meses ganha um abatimento de 85% de juros e multas.

Já o recolhimento a ser pago de 13 a 60 parcelas, o desconto é de 70%, enquanto que esse índice chega a 50% no parcelamento efetuado entre 61 a 84 meses.

Perdão

Dívidas de até R$ 2 mil serão perdoadas.

Para o IPVA e o ITMCD, as condições para receber os descontos são as mesmas. Dívidas de até R$ 500 com IPVA serão 100% canceladas.

O pagamento das parcelas dos impostos devidos deverá ser efetuado até o dia 25 de cada mês.

A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300, enquanto que a do IPVA e a do ITCMD, esse valor não poderá ser menor do que R$ 150. O contribuinte que não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias será excluído da dispensa da anistia.

 

Fonte: BNC