É um documento que garante que um produto sujeito a exportação é originado de determinado país e pelo qual o exportador declara que a mercadoria a ser exportada cumpre com as exigências estabelecidas pelos acordos de complementação econômica – ACE entre os países, assim como as normas de origem para acordos internacionais em questão.
O Certificado de Origem Digital possibilita a emissão do documento mais rapidamente que os processos regulares.
A Fecomércio AM, em parceria com a Confederação Nacional do Comercio – CNC, é a primeira entidade selecionada pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC a participar do Plano Piloto do COD (Certificado de Origem Digital) entre Brasil e Uruguai em outubro de 2017, contemplando os acordos ACE 02 e ACE 18.
Foi publicado no Diário Oficial a Portaria Nº 44, DE 15 de dezembro de 2017, que autoriza suas entidades a emitirem Certificados de Origem Digitais (CODs) no âmbito do comércio preferencial com a Argentina (ACEs 14 e 18). Com isso, já foram concluídos todos os trâmites necessários, e já é possível que emitam CODs para exportações destinadas ao referido país na Fecomércio AM.
Assessoria de Comunicação
Sistema Fecomércio, Sesc e Senac AM