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Corretores estão dispensados de elaborar relatórios estabelecido pela Circular 666/22

A Susep divulgou as tabelas padrão para o “Relatório de Sustentabilidade”, estabelecido pela Circular 666/22, que dispõe sobre requisitos a serem observados pelo setor. Os Corretores de Seguros estão dispensados de seguir essa medida, válida apenas para seguradoras, resseguradoras locais, entidades de previdência privada aberta e sociedades de capitalização. Essas empresas deverão divulgar o relatório até o dia 30 de abril de cada exercício.

De acordo com a autarquia, essas tabelas servirão para que os consumidores, investidores e a Susep possam comparar a gestão dos riscos de sustentabilidade e a política de sustentabilidade adotada por empresas do setor.

Na tabela referente à governança dos riscos de sustentabilidade, por exemplo, deve ser descrito, entre outras informações, o papel do conselho de administração, diretoria, diretor responsável pelos controles internos e comitê de riscos nesse processo, além da forma pela qual atuam para supervisionar os riscos de sustentabilidade.

A Circular 666/22 solicita às supervisionadas que implementem gestão dos riscos de sustentabilidade (ambientais, sociais e climáticos), política de sustentabilidade e relatório de sustentabilidade.

A gestão dos riscos de sustentabilidade deve ser integrada à Estrutura de Gestão de Riscos e aos processos operacionais, em especial no que se refere à precificação e subscrição de riscos, seleção de investimentos e seleção de prestadores de serviços, podendo estabelecer limites para concentração de riscos e/ou restrições para a realização de negócios.

A política de sustentabilidade visa a garantir que aspectos de sustentabilidade sejam considerados na condução dos negócios e no relacionamento com partes interessadas, devendo ser implementada através de ações concretas, pelo menos no tocante à oferta de produtos e serviços e ao desempenho das atividades e operações.

Já o relatório de sustentabilidade promove a divulgação, para o público em geral, das ações relacionadas à política de sustentabilidade e dos aspectos mais relevantes relativos à gestão dos riscos de sustentabilidade.

Os requisitos da Circular são de adoção obrigatória e, no caso de supervisionadas que eventualmente descumpram o disposto na norma, a Susep pode aplicar as sanções previstas na regulamentação, ou, alternativamente, solicitar planos para a correção das deficiências encontradas.

O objetivo primário é promover a resiliência do mercado segurador, através de uma melhor gestão de riscos (curto prazo) e da consideração de aspectos relativos à sustentabilidade na estratégia das supervisionadas (longo prazo).

Além disso, a Susep acredita que o setor segurador contribuirá para a difusão de práticas sustentáveis para outros setores da economia, tendo em vista os papéis que desempenha enquanto gestor/tomador de riscos e investidor institucional.

 

Fonte: CQCS