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Corretor pode ficar sem receber as suas comissões, alerta Ibracor

Em esclarecimento divulgada nesta quinta-feira (10/08), o Ibracor voltou a advertir que o Corretor de Seguros que não concluir o seu recadastramento pode ter sua habilitação suspensa, o que impede as seguradoras de pagar as comissões dos negócios fechados após a suspensão.

Segundo a autorreguladora, os corretores de seguros que não gerarem seu pedido de recadastramento até o final do último dia do prazo, 30 de setembro de 2017, terão seus registros suspensos, como estabelece o art. 7º da Circular 552/17 da Susep.

O Ibracor assegura ainda que os corretores que concluírem o seu pedido de recadastramento dentro do prazo, mas ainda estiverem aguardando a análise da Susep, não serão prejudicados, “permanecendo com o status do registro ativo”, até a conclusão da análise pela autarquia. “Na sequência, caso o pedido seja deferido, o corretor estará recadastrado e apto a intermediar seguros (ativo)”, explica a nota.

Contudo, se o pedido for indeferido, após 30 de setembro de 2017, o registro do corretor será alterado para “suspenso”. Dessa forma, para retornar à situação ativo, o corretor deverá gerar um novo pedido de concessão de registro no Site da Susep.

Para mais informações, o Ibracor solicita que os corretores de seguros consultem a Circular 552/17, o Portal da autorreguladora e os Sindicatos filiados à Fenacor, ou ainda entrem em contato no telefone disponibilizado pela Susep: 3233-4146 ou no telefone do Ibracor: 3509-7070.

Passo a passo do recadastramento

Ao dar entrada com o pedido de recadastramento no portal da Susep, o corretor precisa estar atento a todos os passos do processo: preencher seus dados nos campos indicados, salvar o cadastro e verificar o recebimento de dois e-mails da Susep. O primeiro e-mail informará o número do seu pedido e o segundo e-mail trará um link, no qual o solicitante deverá clicar para realizar a confirmação do seu pedido e poder continuar com o processo.

 

Escrito por  CQCS