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Corretor entenda as mudanças da legislação do Simples

Após a aprovação da Lei Complementar 155/2016 houve alterações significativas na Lei do Simples Nacional. Essas mudanças ampliam o limite de receita para adesão ao regime tributário, alteram o enquadramento de vários setores e disciplina o pagamento de dívidas por empresas participantes. As alterações só começam a vigorar em 2018, conforme as informações publicadas no site especializado Jornal Cotábil.

O ponto mais importante é o aumento do valor permitido para fazer parte do grupo que pode utilizar o Simples Nacional. O limite máximo de receita bruta anual para que pequenas empresas participem do regime especial de tributação do Simples sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, o que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil. Mas é importante ficar atento, pois de acordo com a Lei Complementar 155/2016 a empresa que ultrapassar o limite de R$ 3,6 milhões antes da soma dos últimos doze meses, deverá recolher ISS e ICMS fora da tabela do Simples Nacional.

Já para quem é formalizado como Microempreendedor Individual (MEI), o novo teto de enquadramento passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média mensal de R$ 6,75 mil. Com as mudanças, um número maior de empresas pode optar pelo regime simplificado de recolhimento de impostos. A tabela abaixo forma uma parte dos novos anexos da Lei Complementar n.º 123 e, a partir de 1º de janeiro de 2018, devem ser utilizadas para enquadramento no Simples Nacional.

Escrito por  CQCS | Anderson Fonseca com informações do Jornal Contábil