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Consultor diz que novas regras para o seguro auto são positivas para o mercado

O consultor Sergio Ricardo de Souza, colunista do CQCS, classificou de “positivas” as mudanças estabelecidas pela Circular 554/17 da Susep, que traz novas regras para oferta de coberturas agregadas ao seguro de veículos. “Essas alterações obrigam o mercado a se mexer e quebrar paradigmas que são limitadores do crescimento”, afirmou o executivo, que tem mais de 20 anos de experiência no mercado de seguros.

Segundo ele, a partir dessa norma, deverão surgir novidades nos seguros de automóveis e de residências, o que, na avaliação do consultor, “é muito bom”.

Ele lembrou ainda que, no passado, o diferencial para vender seguros residenciais estava em uma série de coberturas adicionais, como para danos aos veículos do segurado ocorridos por incêndio advindo das edificações, furto qualificado, queda de árvores sobre a garagem, etc.

Depois, essas coberturas praticamente sumiram ou foram inseridas em outro produto. “Então, para dar a impressão que os seguros são robustos e completos, o mercado passou a oferecer serviço que gosto de chamar de serviços emergenciais e de conveniência, que apenas servem para fazer número, enquanto outros, de grande utilização, como chaveiros foram também suprimidos ou só são oferecidos em planos superiores. De fato, com o passar do tempo, os serviços se tornaram bastante onerosos e o seguro em si, muito barato”, acrescentou Sérgio Ricardo.

Ele explicou ainda que a Circular 554/17 determina que nos seguros compostos do Ramo Auto Popular, as coberturas agregadas somente poderão ser comercializadas em conjunto com a cobertura principal.

Mas nos seguros de Acidentes Pessoais de Passageiros poderá ser incluída a cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMHO), o que estaria sendo visto “com reservas pelas seguradoras”.

Contudo, o consultor ressaltou que nada impede que as seguradoras possam constituir empresas prestadoras de serviço para trabalhar com a oferta exclusiva de assistência, não se tratando de seguro e sim, da comercialização de serviços de emergência e conveniência para residências, os quais não poderão ter venda casada com os seguros de automóveis. “Evidentemente, o caminho natural é outro: melhorar as coberturas dos seguros de automóveis para que se tornem atrativas, revisar a precificação e, investir na comercialização de seguros residenciais, novamente, sem a hipótese de venda casada com os seguros de automóveis”, frisou.

 

Escrito por  CQCS