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Brecha na Lei da Ficha Limpa para candidatura de condenados

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux (foto), afirmou nesta quinta-feira (8) que a corte poderá reavaliar a possibilidade de políticos condenados em segunda instância – os chamados fichas sujas, enquadrados na lei da Ficha Limpa – conseguirem disputar as eleições com base em decisões liminares (provisórias).

Essa possibilidade é prevista, em alguns casos, pela própria lei.

De acordo com a Ficha Limpa, políticos condenados por órgão colegiado em segunda instância não podem concorrer nas eleições por oito anos.

Mas diz que se o condenado obtiver no Superior Tribunal de Justiça (terceira instância), uma decisão favorável, poderá, “em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida”.

 

Fonte: BNC

Foto: SCO/STF