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Apenas 16% dos profissionais registrados como ativos pela Susep fizeram a atualização dos dados

Os corretores de seguros pessoas físicas têm até o dia 30 de setembro deste ano para realizar o recadastramento da Susep. A solicitação deve ser realizada através do portal da autarquia, onde o profissional terá de informar seus dados cadastrais e anexar documentos digitalizados.

De acordo com levantamento do IBRACOR, até agora foram realizados pouco mais de 11 mil procedimentos. Do total de 68.604 corretores registrados como “ativo” no cadastro da Susep, um pouco mais de 16% dos profissionais fizeram seu pedido de recadastramento.

Lembrando que o profissional que atua tanto na física quanto na jurídica, terá que realizar o procedimento duas vezes.

Como é o passo a passo?

1º – Acessar o site da Susep ou este link.
2º – Digitar o CPF; o código de verificação nos campos indicados e clicar em “Entrar”;
3º – Clicar em “Pedido de Recadastramento”;
4º – Preencher todos os seus dados nos campos indicados;
5º – Clicar em “Salvar Cadastro”;
6º – Em seguida será enviado um e-mail da Susep, informando o número do pedido;
7º – Após o envio do e-mail, será enviado um segundo e-mail com um link onde deverá clicar para confirmar o pedido;
8º – Clicar em “Incluir documentos avulsos”, onde serão inseridos os documentos digitalizados;
9º – Anexar cada documento no formato “PDF” e em preto e branco, com uma resolução máxima de 100 DPI.
10º – Clicar em “finalizar pedido”;
11º – Ler atentamente os termos e marcar que está ciente e concorda, para finalizar seu pedido;
12º – Clicar em “ok” na tela que aparecerá “Tem certeza que deseja finalizar pedido?”;
13º – Clicar em “ok” para nova mensagem;
14º – Após o pedido finalizado, “com sucesso”, o corretor deverá acompanhar o andamento, através do número de pedido informado (6º passo).

O Ibracor disponibiliza modelos de justificativas que foram criados pelo instituto e aprovados pela Susep, para os corretores que estão encontrando dificuldades em apresentar o certificado de habilitação. Clique aqui para acessá-los.

O sítio eletrônico da SUSEP permitirá ao corretor de seguros pessoa física a consulta do andamento do pedido de recadastramento.

O pressuposto para a expedição da carteira de identidade profissional, nas condições estipuladas no normativo próprio, é o deferimento do pedido de recadastramento.

 

Escrito por  CQCS