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ANS concede portabilidade para beneficiários da CB Saúde

Clientes da operadora poderão mudar de empresa em até 60 dias

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (04), no Diário Oficial da União (DOU), a concessão de portabilidade especial para os beneficiários da operadora CB Saúde (registro nº 41.867-6). Os clientes poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova operadora.

Na portabilidade especial de carências, os beneficiários devem escolher um plano compatível com o que mantêm atualmente em qualquer outra operadora. Para auxiliar nesta decisão, a Agência disponibiliza em seu portal o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos compatíveis com o seu atual. Os documentos que devem ser apresentados pelos beneficiários nesse caso são:

– Identidade;
– CPF;
– Comprovante de residência;
– Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses anteriores à publicação do DOU

O prazo para fazer a portabilidade de carências é de até 60 dias contados a partir da data da publicação da resolução no DOU. Em caso de dúvidas ou se o beneficiário tiver problemas de atendimento na operadora de destino, a ANS disponibiliza os seguintes canais de atendimento:

– Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais
– Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
– Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br
– Núcleos da ANS existentes em 12 cidades do país (http://www.ans.gov.br/aans/nossos-enderecos), de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados nacionais.

Confira a Resolução Operacional da ANS aqui.

 

Escrito ou enviado por  Gerência de Comunicação Social da ANS