Segundo a Dra. Claudia Nakano, especialista em Direito à Saúde no Nakano Advogados Associados, a decisão envolve importante questão de saúde suplementar
São Paulo, setembro de 2017 – Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ ), sinalizava em diferentes momentos que as operadoras dos planos de saúde poderiam ser indiciadas a custear medicamentos não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Porém, uma nova decisão traz outro panorama, de que é proibido determinar judicialmente o fornecimento de medicamentos importados sem o devido registro.
A sentença foi concedida em agosto último, no julgamento de um Recurso Especial, onde a Terceira Turma acolheu o pedido de uma operadora para excluir a condenação feita anteriormente, onde um segurado solicitou que o plano de assistência médica assumisse as despesas do seu tratamento e fornecesse um medicamento importado.
Os julgadores seguiram o voto da Ministra Relatora, que teve como bases questões jurídicas como a Lei 9656/98, que exclui a obrigação legal do plano de saúde de fornecer medicamentos importados não nacionalizados. Além disso, levaram em conta a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato e da salubridade do sistema de saúde suplementar. Outra justificativa foi o fato de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), orientar os juízes a não autorizarem o fornecimento desse tipo de medicamento.
Especialista em direito à saúde do Nakano Advogados Associados, a advogada Dra. Claudia Nakano, comenta o caso: “A decisão do STJ leva em conta a análise prévia e devido registro na Anvisa, a fim de garantir a proteção da saúde suplementar. Além disso, os juízes podem negar a importação de medicamento não registrado, causando prejuízos irreversíveis para o paciente.”
Após a decisão do STJ, as liminares podem ser negadas e os planos de saúde podem não ser mais obrigados a custear quaisquer remédios importados.
Segundo Dra. Claudia Nakano, a decisão causa efeitos nas decisões de primeira instância. “Este caso traz uma discussão importante no Judiciário e no STJ, devido ao fato de impactar diretamente a saúde dos brasileiros. Portanto, é essencial que haja um equilíbrio nesta questão, já que a discussão sobre o fornecimento de medicamentos não registrados na Anvisa é uma das maiores causas de judicialização hoje.”
Sobre a Dra. Claudia Nakano – Advogada especializada no Direito à Saúde, Claudia Nakano é Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB Santana/SP e membro das Comissões de Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde e Odontológico da OAB Santana/SP. Sócia e fundadora do escritório Nakano Advogados Associados, é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e em Direito Médico, Hospitalar e Odontológico pela EPD – Escola Paulista de Direito.
Sobre o escritório Nakano Advogados Associados – Fundado em 2010 e sediado em São Paulo (SP), com unidade parceira em Barueri (SP), o escritório Nakano Advogados Associados atua exclusivamente na área do Direito à Saúde, desde Direito médico, odontológico, hospitalar e previdenciário até tributário e trabalhista na Saúde, bioética e biodireito. Sua expertise e atendimento especializado são voltados aos pacientes, profissionais e instituições da saúde. Sua equipe comprometida atende com eficiência diferentes conflitos com segurança, transparência e humanidade, respeitando a dignidade do ser humano e o direito à vida.
Escrito por Dra. Claudia Nakano / Enviado por Caroll Almeida/ Camila Marques/ Natalia Pereira/ Cecilia Loreto Mack / Agência Comunicado