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Instruções sobre Recadastramento dos Corretores de Seguros – PF 2017

Sobre o Recadastramento dos Corretores de Seguros – Pessoas Físicas, que se inicia em de 1º de junho de 2017 e finda em 30 de setembro de 2017, temos a orientar:

O recadastramento será efetuado no sítio eletrônico da SUSEP, cujo endereço segue abaixo:

http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/corretores-de-seguros

  • Os documentos necessários ao Recadastramento de Pessoas Físicas são: 
  • Carteira de identidade válida em todo o território nacional (documento com foto e assinatura, como por exemplo, RG ou carteira de motorista);
  • Cadastro de Pessoa Física – C.P.F.;
  • Comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou recibo de votação da última eleição. Dispensável para pessoas acima de 70 anos;
  • Comprovante de quitação com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro com idade entre 18 e 45 anos;
  • Comprovante de residência ou declaração firmada pelo próprio nos termos da Lei nº 7.115/1993 (Vide modelo);
  • Certificado de aprovação no exame nacional de habilitação técnico-profissional para Corretores de Seguros ou no curso de habilitação técnico-profissional, promovido pela FUNENSEG ou por outra instituição autorizada pela SUSEP; ou comprovação de outra forma de habilitação prevista na Lei nº 4.594/1964.
  • Comprovação de pagamento do Imposto Sindical dos últimos 5 anos. (Este comprovante poderá ser por declaração de quitação, fornecida pelo Sindicato e assinada pelo Presidente do mesmo, referente ao período de 2013 a 2017). 
  • Preenchimento dos campos no sistema da SUSEP: 
  • O sistema se inicia pela digitação do número de CPF, que será validado automaticamente pelo sistema;
  • Ao clicar em “pedido de recadastramento”, apenas surgirá o tipo de habilitação do Corretor (ex.: Vida ou Todos os Ramos), os demais dados deverão ser devidamente digitados.
  • Além dos dados pertinentes aos documentos acima citados, existirão campos para preenchimento não obrigatório, como PIS/PASEP, inscrição municipal e endereço comercial.
  • Poderão ser fornecidos até 02 (dois) e-mails e telefones (fixo e móvel), para registro no sistema.

Atenção:

  • O campo de e-mail é essencial para a comunicação da SUSEP com o corretor de seguros, quanto ao andamento e finalização de seu processo de recadastramento.
  • Cadastramento de senha de acesso: a senha deverá ter oito caracteres, com ao menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número. Anote esta senha, pois será necessária, sempre que precisar ter acesso ao sistema.
  • Existe um campo para “observações”, utilize-o sempre que necessário. Exemplo: não localizei os comprovantes de pagamento do imposto sindical, portanto, segue uma declaração do Sindicato, para comprovar minha quitação.
  • Acompanhe o passo a passo do sistema e não esqueça de ler e declarar estar ciente da parte legal, clicando no campo: “estou ciente e concordo com os termos acima”
  • Quanto aos Documentos a serem anexados:
  1. Os documentos devem ser escaneados de forma individualizada, por tipo de documento, no formato “PDF” e em preto e branco, com uma resolução máxima de 100 DPI.
  2. Quando o documento tiver mais de uma página, deverá ser escaneado em um único arquivo.
  3. Caso um (ou mais) documento(s) não seja(m) escaneado(s) e anexado(s) no campo específico, o sistema emitirá uma mensagem de que não foi possível finalizar o pedido, relacionando os “documentos pendentes”.
  4. Posteriormente, ao finalizar, você receberá um e-mail da SUSEP, contendo as orientações de conclusão de seu pedido.

      Atenção:

  • Após esses passos, deve aparecer o “número de seu pedido de recadastramento”, anote-o também.
  • Antes de acessar o sistema, esteja com seus documentos digitalizados e, atente para o tempo de sessão ativa, que se expira em 05 (cinco) minutos.
  • Escolha o melhor momento para realizar seu recadastramento e, em caso de dúvidas, busque orientação junto ao Sindicato de sua base territorial ou, acesse o portal do IBRACOR ( ibracor.org.br ) ou o da SUSEP (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/corretores-de-seguros ).
  • Carteira de identidade profissional 
  • O pedido da Carteira de identidade profissional só estará disponível a partir do dia 03 de julho de 2017, para os corretores já recadastrados.
  • Aguarde que sairá novo comunicado da SUSEP, com orientações sobre valor e forma de aquisição.

Para maiores informações, o Sindicato poderá acessar o Portal do IBRACOR, no FAQ e encaminhar perguntas ao Fale Conosco.

Sincor-AM/RR