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Susep faz nova mudança na Circular 510/15

Fonte: CQCS

A Susep publicou, sexta-feira (16/10), no Diário Oficial da União, alteração na Circular 510/15, que dispõe sobre o registro de corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, e sobre a atividade de corretagem de seguros.

A autarquia acrescentou ao Art. 4º daquela norma – que torna obrigatório constar no nome empresarial e nos sites das corretoras de seguros a expressão “Corretor(a) de Seguros” ou “Corretagem de Seguros”, mesmo que intercaladas por outra atividade -, um parágrafo único, segundo o qual, especificamente em relação ao nome empresarial, “essa obrigação não se estende a microempresas e empresas de pequeno porte.”

Vale lembrar que, recentemente, outra mudança nessa mesma circular gerou muitas críticas das lideranças dos corretores de seguros. Isso porque, ao alterar o art. 5º da norma, proibindo, nos limites do respectivo estado, o registro de corretor Pessoa Jurídica com nome empresarial idêntico a outro já existente, a Susep acabou sendo alvo de muitas críticas. O presidente do Sincor-PR, José Antonio de Castro, por exemplo, disse, na ocasião que a Susep poderia ter adotado uma postura mais firme e mantido o que, no passado, era costume. “Já vimos ações junto a Corretores do Paraná vindas do Ceará pelo nome idêntico, alguns até se aproveitando de marcas famosas em outros estados para lançar seu nome”, afirmou.

Castro acrescentou que os Sincors deveriam ter sido ouvidos antes da tomada de decisão pela autarquia. “A Susep nos dá a percepção de ser frágil em sistema e, talvez por este motivo, não possui controles para gestão desta questão. Poderiam ter nos ouvido, adotado o nome nacional e trabalhado os casos hoje existentes de duplicidades”, enfatizou Castro.