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SUSEP emite Carta-Circular sobre o cumprimento de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Em referência à Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, que entrará em vigor nesta quinta-feira, dia 6 de junho, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) emitiu, ao mercado supervisionado, carta-circular sobre o congelamento de bens de pessoas acusadas ou investigadas de terrorismo (de seu financiamento ou de atos correlacionados).

A nova lei estabelece executoriedade imediata às decisões do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e de seus comitês de sanções em território nacional. A carta-circular está disponível no seguinte link da seção de prevenção à lavagem de dinheiro do site da autarquia:

www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/prevencao-a-lavagem-de-dinheiro-1

(Carta-Circular Eletrônica nº 3/2019/SUSEP/DIRETORIA TÉCNICA 2/CGCOF)

 

Escrito ou enviado por  SUSEP