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PL determina livre escolha de oficinas por segurados e terceiros

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que assegura ao consumidor o direito de livre escolha da oficina em casos de cobertura dos danos em veículo por seguradora.

De acordo com a proposta, esse direito de escolha se estende ao terceiro envolvido no sinistro e que deva ser ressarcido pela seguradora.

A proposição, de autoria do deputado Rafael Motta (PSB/RN) estabelece ainda que o direito de escolha envolva qualquer tipo de oficina de automóveis, seja mecânica, de lanternagem, de pintura, de recuperação e limpeza interior, ou outras do gênero, desde que legalmente constituída como pessoa jurídica e observados os valores de orçamentos médios aplicados aos serviços do gênero para essas finalidades.

Não havendo consenso entre o terceiro e o segurado, a seguradora deverá respeitar a escolha de cada um para o reparo de seus veículos, separadamente.

Além disso, foi proposto que os pagamentos relativos aos consertos realizados nos veículos sinistrados somente sejam efetuados pelas seguradoras mediante a comprovação da legalidade das peças de reposição utilizadas no reparo do veículo; e de que os reparos previamente autorizados pela seguradora foram efetivamente realizados pela oficina.

As centrais de atendimento das seguradoras deverão informar aos envolvidos, quando do atendimento do sinistro, o direito de livre escolha da oficina reparadora, sem que isso implique por si só a negativa da indenização ou reparação, fazendo constar tal condição, ainda, em destaque no contrato firmado com o segurado.

As seguradoras não poderão criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado em razão do exercício de livre escolha pelo segurado ou pelo terceiro envolvido, ficando vedada a imposição de qualquer tipo de relação de oficinas que limite o direito de escolha do segurado ou do terceiro como condição para o conserto do veículo.

Segundo o autor do projeto, a escolha da oficina deve ser uma opção pessoal do proprietário, desde que o valor do conserto não ultrapasse a importância segurada, e não uma imposição da seguradora.

“Além de ter seu direito de consumidor garantido também existem outros fatores, bem como, a confiança em algum mecânico específico, o valor do conserto, os descontos oferecidos em determinada seguradoras e estabelecimentos.

Ao proprietário cabe analisar todos esses fatores para realizar sua escolha. Não tendo assim o segurado que passar pelo inconveniente de deixar seu veículo em uma oficina cuja qualidade dos serviços não confia”, argumenta o parlamentar.

 

Escrito ou enviado por CQCS