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Indenização do seguro pode ser negada em caso de alagamento

Na coluna “Seguro é meu Direito”, do site Seguro Gaúcho, o advogado Henrique Schommer, da Bastos & Schommer Advogados especialista em direito securitário, alerta sobre a possibilidade de o segurado perder a cobertura de alagamento no seguro auto.

Ele diz que os casos de alagamento estão previstas nas condições gerais do seguro. “O alagamento tem cobertura, mas em caso de agravamento por parte do segurado, a companhia pode negar cobertura”, diferencia.

E ele exemplifica dizendo que isso pode acontecer quando o segurado tenta cruzar uma rua que está alagada. “A sugestão é que o motorista procure um lugar para deixar o carro e aguarde a água baixar para não perder a cobertura”, aconselha.

 

Escrito ou enviado por  CQCS – Sueli Santos