SINCOR AM/RR INFORMA NOVAS TABELAS DE GRCS PARA 2012

A contribuição sindical é obrigatória conforme Item II do Art. 580 da CLT para Corretores de Seguros Pessoa Física e conforme Item II do art. 580 da CLT, alterada pela Lei 7.047 de 01/12/1982 para Pessoa Jurídica, na forma do Decreto-Lei nº 2284/86. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente no mês de janeiro de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

O Sindicato dos Corretores de Seguros dos Estados do Amazonas e Roraima, está expedindo via e-mail as respectivas guias, diretamente aos Corretores e Empresas Corretoras de Seguros, e pede a atenção para os prazos de pagamento, evitando multas e correções.

Os Corretores e/ou Empresas do segmento que não o receberem, podem solicitar diretamente na sede do SINCOR-AM/RR ou pelo e-mail: financeiro@sincor-am.org.br e ainda pelos fones: 3233.5572 ou 3233.8259.
financeiro@sincor-am.org.br


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - 2012
( OBRIGATÓRIA CONFORME ITEM II DO ART. 580 DA CLT )

Valores da tabela da CNC (Confederação Nacional do Comércio.)

PESSOAS JURÍDICAS
Conforme item II do art. 580 CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01/12/1982, considerando os centavos, na forma do Decreto-lei no. 2284/86.


Exemplo prático da linha 2

Capital Social = R$ 38.209,50 x 0,80% = R$ 305,67( valor a recolher )

Exemplo prático da linha 3

Capital Social = R$ 382.095,00 x 0,20% = R$ 764,19 + parcela a adicionar de R$ 229,26 = R$ 993,45 (valor a recolher)

Pessoa Jurídica: vencimento31.01.2012

Esta tabela consta no Mapa Fiscal: Divisão Trabalhista

OBS: Pessoa Física: (Autônomos) R$ 76,42 vencimento 29.02.2012




OBS.: A Contribuição correspondente a Pessoa Jurídica, é calculada de acordo com o Capital Social da Empresa do ano em referência. Caso o capital ultrapasse a Contribuição Mínima conforme a Tabela, solicitar do Sindicato novos cálculos.


* VALORES CALCULADOS E ADOTADOS PELA FENACOR