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FenSeg diz que argumentos do seguro pirata são “fake news”

Em nenhum lugar do mundo há cobertura de casco para 100% da frota circulante. A afirmação é do presidente da FenSeg, João Borges da Costa, que, ao participar da segundo audiência pública da Comissão Especial que analisa o Projeto de Lei 3139/15, na Câmara dos Deputados, rebateu veementemente e apresentando dados concretos os argumentos dos representantes de associações de proteção veicular, segundo os quais esse segmento cresceu no vácuo deixado pelo mercado legal de seguros, ao não aceitar riscos de veículos mais antigos.

De acordo com o executivo, atualmente, o mercado legal cobre mais de 920 mil veículos com mais de 10 anos de fabricação. “Em 2016, nesse segmento, as seguradoras registraram cerca de 400 mil sinistros”, revelou João Borges da Costa.

Ele informou ainda que é outro “fake news” (notícias falsas, que aparentam ser verdadeiras) a informação que o mercado legal de seguros não aceita cobrir carros importados com mais de cinco anos de fabricação.

Dados da FenSeg indicam que mais de 160 mil desses carros têm seguro no Brasil e que, no ano passado, geraram algo em torno de 80 mil sinistros.

Outro “fake News” rebatido por João Borges da Costa foi referente ao seguro de motocicletas. “Há 350 mil desses veículos cobertos pelos seguros. Em 2016, registramos 93 mil sinistros com motos”, acrescentou.

Por fim, ele disse ainda que não é verdadeiro o argumento dos donos de associações de proteção veicular de que o mercado legal de seguros não oferece cobertura para caminhões. De acordo com o presidente da FenSeg, há cerca de 390 mil desses veículos segurados para danos aos cascos, tendo sido registrados 100 mil sinistros no ano passado.

Ele frisou também que 54% dos caminhões que rodam nas estradas brasileiras integram frotas de empresas de transporte, as quais não costumam contratar seguros para cascos, optando apenas pela cobertura de RCF, por danos a terceiros.

O Projeto de Lei 3139/15, de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), proíbe associações e cooperativas ou clubes de benefícios de comercializarem contratos de natureza securitária.

 

Escrito por  CQCS