×

Dicas para fazer o recadastramento

Antes de acessar o link da SUSEP para preenchimento dos dados para o seu recadastramento, reúna TODOS os documentos necessários.

Tenha em mãos:

– CPF;
– RG;
– TÍTULO ELEITORAL;
– PIS (o cartãozinho com o número do PIS, normalmente, está grampeado na Carteira Profissional). Este dado não é obrigatório;
– Inscrição Municipal (é o número da sua inscrição na prefeitura como profissional no ISSQN). Este dado não é obrigatório;
– Para os homens, um dos seguintes certificados, conforme a situação do interessado: ALISTAMENTO, RESERVISTA, ISENÇÃO, OU DISPENSA DE INCORPORAÇÃO
– endereço completo com CEP;
– e-mail pessoal e telefones (por onde a Susep poderá entrar em contato com você).

Veja abaixo quais documentos você já deve ter salvo em seu computador, em formato PDF, antes de iniciar o pedido de recadastramento (porque ao final você vai enviar os anexos…):

Pessoa Física:

  1. a) A carteira de identidade, válida em todo o território;
    Pode ser a CNH, pois, nela consta o RG. Escaneie e salve como “RG”.
  2. b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
    Pode ser a CNH, pois, nela consta o CPF. Escaneie e salve como “CPF”.
  3. c) Comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou recibo de votação da última eleição;
    Se você não tem os comprovantes que votou nas últimas eleições, com o Título Eleitoral em mão, podes gerar uma certidão de regularidade neste site: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral. Salve em PDF como “eleitoral”.
  4. d) Comprovante de quitação com o serviço militar (quando se tratar de brasileiro homem) com idade entre dezoito e 45 anos. Um dos seguintes certificados, conforme a situação do interessado: ALISTAMENTO; RESERVISTA; ISENÇÃO; OU DISPENSA DE INCORPORAÇÃO. Escanear e salvar como “militar”.
  5. e) Comprovante de residência ou declaração de endereço, firmada pelo próprio, nos termos da Lei nº 7.115/1983. Qualquer conta de luz, água ou telefone em seu nome. Escanear e salvar como “residência”. Se não tiver nenhum comprovante em seu nome, junte ao comprovante que tens em nome de terceiro uma “declaração”. Basta preencher e assinar uma declaração cujo modelo está em http://ibracor.org.br/downloads. Escaneie e salve tudo em PDF como “residência”.
  6. f) Certificado de aprovação no “Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros” ou no “Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros”, promovido pela Funenseg ou comprovação de outra forma de habilitação prevista na Lei n. 4.594, de 1964. Escanear o certificado e salvar em PDF como “certificado”. Se você “não encontra” o Certificado de Conclusão do curso de formação de corretor de seguros ou o Certificado de Aprovação na prova para concessão do título de corretor de seguros, basta preencher e assinar uma declaração cujo modelo está em http://ibracor.org.br/downloads. Escanear a declaração já preenchida e assinada e salvar em PDF como “habilitação”.
  7. g) Comprovantes de pagamentos do Imposto Sindical dos últimos 5 anos.

Se você “não encontra” os comprovantes, ligue para o Sincor-RS no fone 32257726, opção 4, peça para consultar sua situação. Se tiver algum ano em aberto, peça boleto para pagar, pague imediatamente e envie comprovante de quitação ao Sincor-RS para baixa da pendência. Se tudo está em dia, solicite declaração do Sincor-RS para enviar à SUSEP.

Salve esta declaração em PDF como “sindical”.

De posse de TODOS estes documentos e depois de TODOS devidamente escaneados e salvos em seu computador em formato PDF, aí sim, inicie o preenchimento do formulário online de recadastramento.

 

Escrito por  Sincor – RS