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Associações de proteção veicular podem ser regularizadas

A Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) proposta que regulariza a atuação das cooperativas de proteção veicular – criadas como uma alternativa aos altos custos dos seguros tradicionais.

O texto aprovado foi apresentado pelo relator do Projeto de Lei 3139/15, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). A proposta tramita em caráter conclusivo e deverá ser enviada ao Senado, a menos que haja recurso para ser analisada pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado equipara as cooperativas à seguradora veicular, mas a aplicação das regras no caso das cooperativas deve observar questões específicas, como a região de atuação e o tamanho da operadora. “As regras serão as mesmas, mas com uma ponderação dada ao tamanho da associação e cooperativa, sua área de abrangência e ao número de associados”, explicou o relator.

O texto original do projeto, do deputado Lucas Vergilio (PSD-GO), criminaliza as cooperativas de proteção veicular, que funcionam por meio de rateio, entre os associados, dos prejuízos gerados por roubos e acidentes com os seus veículos — sem o pagamento de apólices como nos seguros tradicionais.

Regulação

O novo setor será fiscalizado pela Susep. O relator observou que não caberia ao Congresso criar uma nova instituição para regular a atividade, já que a Constituição proíbe projetos de lei que aumentem as despesas do Executivo.

Crédito: Alex Ferreira, Câmara dos Deputados

Para serem regularizadas, as cooperativas precisariam atender a requisitos como: apresentação de contratos claros, com descrição detalhada dos planos e serviços oferecidos; especificação de áreas geográficas de atuação e cobertura; e comprovação de viabilidade econômico-financeira.

O texto também autoriza a Susep, como ocorre com o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários, a firmar termo de compromisso nos casos em que a cooperativa desrespeitar as normas do Sistema Nacional de Seguros Privados.

Isonomia

Carvalho considera que, pelo fato de oferecerem produtos “iguais ou similares” aos das seguradoras tradicionais, as cooperativas não podem pagar impostos menores do que os dessas empresas e devem ser enquadradas no mesmo regime tributário, para não ferir o princípio constitucional da isonomia tributária.

O parecer deixa claro que as cooperativas de seguros deverão atuar com exclusividade em operações de seguros privados veicular, sem oferecer outros tipos de seguro.

Segundo Carvalho, o objetivo é evitar a criação de cooperativas ou associações “mistas”, que combinem sua atuação no SNSP com outras atividades.

Além disso, o relatório prevê a atuação de corretores na venda dos seguros, como ocorre nas corretoras convencionais. Esses profissionais não podem ser acionistas ou sócios de instituição que opere no SNSP.

Grande conquista para a sociedade

“O texto aprovado ficou excelente para a sociedade. Tudo fica menos difícil quando forças do bem e o mercado de seguros atuam em sinergia, unidos, como fizeram os deputados membros da comissão especial, algumas entidades representativas da proteção veicular, a Fenacor, os Sincors, a CNseg, Fenseg, Escola Nacional de Seguros e outras instituições, e, principalmente, quando esses têm um legítimo representante no Congresso, um parlamentar que conhece muito bem o setor e que defende verdadeiramente o direito dos consumidores”, afirma o presidente da Fenacor, Armando Vergilio, destacando ainda o fato de a votação ter sido “simbólica”, sem destaques ou votos contra.

Armando Vergilio

As associações e cooperativas que comercializam a proteção veicular terão um prazo de 180 dias para se regularizarem e se adaptarem aos novos preceitos legais, deixando de operar a margem da lei e seguindo o marco regulatório aprovado pela Susep e CNSP. Foi estabelecido ainda que esses produtos sejam comercializados por corretores de seguros habilitados e registrados.

Armando Vergilio lembra que essa era uma “batalha perdida” há pouco mais de dois anos, quando a atuação irregular das associações e cooperativas crescia de forma acelerada em diferentes pontos do País. O ponto de partida para a reversão desse processo foi a apresentação do PL 3139/15, pelo qual o deputado Lucas Vergilio provocou o debate em torno dessa questão, sugerindo a criminalização da forma como vinha ocorrendo pela maioria das associações, ou seja, de uma atividade de seguros operada por quem atuava ilegalmente no mercado marginal. O debate resultou no substitutivo do relator na comissão especial, deputado Vinicius Carvalho, que, em linhas gerais, transforma essas associações em entidades de autogestão e cooperativas de seguros, que deverão pagar, na prática, impostos equivalentes aos cobrados das seguradoras tradicionais.

Outro ponto importante é o limite para a atuação dessas cooperativas e associações, que, aprovada a proposta, poderão apenas comercializar a “proteção” contra riscos patrimoniais, sendo impedidas de atuar no ramo de pessoas.

As cooperativas de seguros e as entidades de autogestão deverão atuar com exclusividade com operações de seguros privados ou outras a elas assemelhadas, o que evitará, por exemplo, a constituição de cooperativas ou associações “mistas”, ou seja, que conjuguem sua atuação no mercado a outras atividades.

O texto do projeto de lei complementar, que altera o Decreto Lei 73/66, prevê ainda a possibilidade de que as cooperativas de seguros e as entidades de autogestão possam buscar a cobertura de resseguro.

Além disso, equipara à operação de seguro privado, para fins da legislação em vigor, o produto, serviço, plano ou contrato, de prazo determinado ou indeterminado que, a critério do CNSP, tenha por objeto “a proteção ou a garantia de interesse legítimo de seus associados contra riscos patrimoniais predeterminados, mediante pagamentos antecipados ou por meio de rateio ou ressarcimento de despesas já ocorridas, à exceção daqueles disciplinados em leis especiais.”

Ainda de acordo com o texto aprovado, as entidades de autogestão deverão atuar como pessoas jurídicas constituídas na forma de associação, sem fins lucrativos, que têm por objeto exclusivo a operação com produto, serviço, plano ou contrato, os quais, na forma da regulamentação expedida pelo CNSP, ouvida a comissão consultiva de entidades de autogestão e de cooperativas, e pela Susep, são acessíveis exclusivamente àqueles previamente habilitados como seus associados.

Para obter a autorização para operar, as entidades de autogestão deverão apresentar as condições contratuais redigidas de forma simples e clara, de modo a permitir sua fácil compreensão por parte dos associados. Terão ainda que descrever os planos, serviços e arranjos contratuais oferecidos a seus associados, bem como especificar a área geográfica de sua atuação e de sua cobertura.

Será exigido ainda que seja definido o alcance da cobertura ou do amparo dos associados, do procedimento para seu acionamento, bem como do rol taxativo das hipóteses e condições que impliquem limitações de direitos dos associados; e a eventual carência e da forma de cálculo, periodicidade e limites para as contribuições dos associados, inclusive para fins de constituição de fundos de reserva ou de contingência.

A exemplo do que ocorre com as seguradoras tradicionais, será exigido dessas entidades a apresentação de notas técnicas atuariais que demonstrem a viabilidade econômico-financeira dos planos, serviços e arranjos contratuais por ela oferecidos; e a comprovação de constituição de fundos especiais, reservas técnicas e provisões garantidoras de suas operações, conforme prazos e demais parâmetros definidos pelo CNSP.

O texto aprovado determina também que a Susep e o CNSP aprovem novas regras para essa atividade, incluindo a segmentação de acordo como porte, a região de atuação e o perfil de risco das novas entidades de autogestão.

 

Escrito ou enviado por  Câmara Notícias e Fenacor